PEC quer reduzir contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas
A contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas foi instituída na Reforma da Previdência de 2003, ou seja, há 23 anos. A pauta é complexa: enquanto muitos salientam a tarefa árdua de evitar o rombo atuarial, associações que representam a categoria argumentam que a prática é injusta, porque esses agentes já contribuíram muito ao longo da vida ou são dependentes de quem já recolheu por um longo período.
Hoje, há duas mobilizações para reduzir a contribuição. No Legislativo, o movimento é para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2024 seja apensada à PEC 555/2006, que aguarda análise no plenário da Câmara dos Deputados, para cortar caminho. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) sobre o tema, sendo a ADI 6254 a mais robusta.
Redução é gradual até os 75 anos
O pressuposto para um apensamento é que as propostas tenham temas similares. No caso das PECs, apesar do mesmo assunto, os objetivos são diferentes: enquanto a PEC 555 propõe o fim abrupto da contribuição previdenciária dos inativos, a PEC 6 prevê uma redução gradual até a isenção completa aos 75 anos.
Já a reforma de 2019 estabeleceu uma alíquota de 14% para aposentados e pensionistas de qualquer Poder da União cujo benefício exceda o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), hoje de R$ 8.475,55. Esse valor é aplicado na parcela que excede o teto, calculado em faixas.
Para os servidores aposentados estaduais e pensionistas do estado e também do município do Rio, cujo provento também ultrapassa o teto do RGPS, esse índice também é de 14%.
A PEC 6 prevê que essa alíquota seja reduzida em 1% a cada ano — para homens com 66 anos de idade e 63 para mulheres, até zerar a contribuição aos 75 anos, independentemente do teto.
No caso de aposentadorias decorrentes de incapacidade permanente e de portadores de doença incapacitante, o texto quer retomar a imunidade de contribuição previdenciária dobrada, ou seja, o dobro do teto do RGPS.
— É uma pauta de justiça social. É voltada para todos os entes: estados, municípios e a União. São mais ou menos três milhões de servidores públicos aposentados — explicam Mônica Paim e Valéria Bacienga, presidente e diretora da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp), respectivamente.





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